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Termos: A política de privacidade é o documento por meio do qual a pessoa física ou jurídica que mantém um site ou aplicativo expõe e explica a todos os interessados a forma como os dados pessoais dos usuários da plataforma serão tratados. A proteção de dados pessoais ganhou especial relevância após a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (RGPD), também conhecido como General Data Protection Regulation (GDPR), que é o regulamento adotado pelos países da União Europeia sobre o assunto. Esta norma estabeleceu uma série de exigências e de punições àqueles que realizam o tratamento de dados pessoais de usuários da internet.
A adoção do RGPD pela União Europeia levou o Brasil a adotar uma legislação muito semelhante, que também trata do assunto: a Lei Federal n. 13.709 (Lei de Proteção de Dados Pessoais). Vale ressaltar, neste ponto, que, ainda que a pessoa física ou jurídica responsável pelo site ou aplicativo seja brasileira, é possível que se lhe apliquem ambas as normas, a depender do caso. As duas normas estabelecem regras que devem ser seguidas pelos sites ou aplicativos que fazem a coleta e o tratamento de dados pessoais de seus usuários. Além disso, os usuários deverão ter seus direitos respeitados, como os de acesso, limitação, eliminação, retificação e portabilidade de seus dados pessoais.
O site ou aplicativo deverá informar os motivos pelos quais os dados pessoais de seus usuários são coletados, a pessoa responsável pelo tratamento destes dados e o prazo pelo qual são armazenados. Caberá ao site ou aplicativo, ainda, informar aos usuários os seus direitos, sendo que todas estas informações estarão previstas na política de privacidade. No documento, será necessário, ainda, designar um profissional especializado em privacidade para verificar se o site ou aplicativo está cumprindo as normas do regulamento, o chamado Encarregado de Proteção de Dados (Data Protection Officer). A multa para quem não cumprir as determinações normativas é de 40 milhões de euros ou 4% do faturamento total bruto da empresa, o que for maior, no caso de violação a direito de residentes da União Europeia e 2% do faturamento total bruto da empresa, limitado a 50 milhões de reais, em caso de violação ao direito de residentes do Brasil. Ainda poderão ser cumuladas outras penalidades, como multas diárias, publicidade da infração, entre outros.

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